30 de jan. de 2013

Advogado Cotia - Ação Revisional/Revisão de Juros de veículos e empréstimos pessoais(consignados).



A ação revisional de contrato de financiamento de veículos serve para revisar todo o contrato celebrado com o banco, tais como empréstimos pessoais financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos – carro, moto, caminhão, trator,  equipamentos (industriais, agrícolas).

Veja também matérias explicativas sobre o assunto click no link:
Click>> Reportagem Record
http://www.youtube.com/watch?v=cW7zINPOcGw&feature=youtu.be
ou

Click >> Reportagem Direitos do Consumidor

http://www.youtube.com/watch?v=d_AISIhmtos

O que acontece?
Os vendedores estipulam um valor atrativo que cabe no bolso do cliente, mas, no entanto para chegar nesse valor incluem diversos encargos ilegais que ao final fazem com que o comprador pague 2x ou mais o valor do veículo sem perceber.
Nestas ações busca-se apontar ABUSIVIDADES cometidas pelos bancos no contrato.
- JUROS ABUSIVOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO
- JUROS CAPITALIZADOS
- COBRANÇA DE TAXAS E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
Qual o objetivo da ação?
Fazer com que a pessoa pague somente o valor real devido e justo pelo veículo que comprou, pois sabe-se que após ter pago aproximadamente 60% do financiamento o restante é constituído apenas de abusividades. O objetivo é reduzir o valor total devido em até 40%.

Como funciona?

O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores das parcelas assumidas.
Existem 2 situações:
A) a pessoa que tem condições de pagar o valor das parcelas normalmente, mas, no entanto quer entrar com a ação pra não pagar ao final 2x o valor do carro como acontece em todos os financiamentos. Nesse caso, aconselhamos o ajuizamento da ação revisional com o depósito judicial mensal das parcelas no valor TOTAL (valor do carnê).
- Não há inadimplência
- Não há risco de busca e apreensão do veículo.
- Não há risco de inscrição do nome no SPC/SERASA
- Após o pagamento de +o- 60% do contrato fazemos acordo com o banco e o cliente paga apenas o valor justo pelo carro. É a forma segura de se fazer a ação.
B) Aquela pessoa que por alguma razão está passando por dificuldades financeiras e não tem mais condições de pagar o valor constante do carnê de pagamento das parcelas e não tem outra saída senão diminuir ao máximo seus gastos. Nesse caso, aconselhamos o ajuizamento da ação revisional com o depósito judicial mensal de METADE do valor das parcelas (metade do valor do carnê).
- o cliente pode reorganizar seu orçamento e ganha tempo pra se estabilizar.
- mesmo pagando metade do valor das parcelas mensais através de depósito em conta judicial até o final da ação será possível juntar um fundo de reserva que servirá pra quitar o contrato com aproximadamente 40% de desconto através de acordo.
- Mesmo caso a ação venha ser julgada improcedente, reconhecendo a boa-fé do autor, os bancos aceitam os valores depositados em juízo para a quitação do contrato.
- no caso do depósito judicial de apenas metade do valor da parcela, o autor assumirá o risco do banco requerer a retomada do veículo. Contudo, é possível identificar quando isso ocorrer e cientificar o cliente para tirar o veículo de seu endereço e evitar a retomada. Será requerido ao juiz a não inclusão do nome no Serasa/SPC, todavia em alguns casos o pedido pode ser indeferido.
Simulação do resultado de uma ação revisional:
Ex.  – Comprou um carro pelo valor de R$20.000,00        – Financiou em 60x de R$535,00, tendo que pagar o valor total de R$32.100,00 (R$12.100,00 de juros – 1,70% a.m.)       – Já pagou 35 parcelas, somando um total de R$18.700,00.       – Deve ainda R$13.400,00 para o banco.       – Proposta de acordo para o banco de R$4.000,00 para quitação do contrato.       – 7 parcelas depositadas em juízo serão o suficiente para o acordo.  - O autor estará pagando então R$22.700,00 pelo seu carro.  -  O Banco ganhará R$2.700,00 ainda que seria razoável.  - ECONOMIA TOTAL DO CLIENTE: R$9.400,00 (17 parcelas a menos).
- O autor poderá ainda, caso tenha interesse, vender o carro pelo preço de mercado atual. Ex. R$15.000,00 – paga-se o banco e fica com R$11.000,00 de saldo para comprar outro carro novo. Porque o banco estaria deixando de ganhar a diferença dos juros no financiamento, aceitando essa redução na dívida? Por que a partir do momento em que o autor passa a depositar as parcelas em juízo, o banco deixa de receber qualquer valor daquele financiamento e então surge o interesse de receber um valor suficiente para quitar o investimento deles, fazendo girar dinheiro. Uma ação judicial demora anos para chegar ao fim e não é interessante pro banco passar 2, 3 anos sem receber nada do cliente. Não é interessante também arcar com custos com advogados para as defesas das ações judiciais. Apenas 2,0% da população ajuízam ações revisionais. Portanto, o desconto dado ao cliente através de acordo “não faz nem cócegas” aos lucros que eles auferem do restante dos 98% da população que paga até 2x o valor de seus veículos financiados.
Como eu faço os depósitos judiciais?
A partir de quando: Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar.
Onde: Você fará os depósitos judiciais em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Que dia do mês: Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses.
Qual o valor: O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar. Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.

Quanto tempo demora a ação?

A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo…
Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilíbrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.

O que acontece se eu perder a ação?

Se você fizer todos depósitos em juízo conforme explicamos será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco, de fato, em 95% dos casos não houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.
De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações o que tenho visto é que ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida e no fim pelo não pagamento o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida.

Perguntas freqüentes:

1. Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?

Sim, você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado e requerer a restituição dos valores cobrados a mais.

2. Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim?

É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não esta condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de vocês estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.
DOCUMENTOS QUE VOCÊ DEVE PREPARAR E ENVIAR PARA O NOSSO ESCRITÓRIO:
  1. Procuração (não precisa reconhecer firma).
  1. Caso você deseje requerer a dispensa de pagamento de custas – JUSTIÇA GRATUITA, você deverá:
- preencher e assinar uma Declaração de Insuficiência de recursos (não precisa reconhecer firma),
- xerox de sua última declaração de imposto de renda ou declaração de isento ou ainda um contra-cheque. (De regra os juízes concedem AJG para aqueles que têm renda mensal de até 10 salários mínimos).
Obs: se não for possível enviar o comprovante de renda no momento, poderemos juntar ao processo no prazo de máximo de 1 mês.
  1. Xerox dos contratos que você possuir com o banco
  1. Resumo das operações: (Ex. Em 05/12/08 financiei a quantia de 15.000,00 para pagar em 36 vezes de R$550,00, já paguei 15 parcelas. Paguei várias em atraso ou sempre paguei em dia).
  1. Xerox da capa do carnê e da última parcela paga no carnê.